
O que é o Imposto de Renda e para que serve?
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
Para que serve o Imposto de Renda e por que é cobrado?
A explicação para o pagamento do Imposto de Renda é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. Para se ter ideia dos números, em 2021 a arrecadação federal alcançou R$ 1,878 trilhão, 17,36% acima do que foi arrecadado no Imposto de Renda do ano anterior.
Por que declarar Imposto de Renda? Afinal, para onde vai esse dinheiro?
De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.
Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda?
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano, seguindo as regras divulgadas em anos anteriores pela Receita Federal, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às normativas estabelecidas pela autarquia. O correto cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar pendências com o Fisco.
Declaração simplificada:
- A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo (a ser definido pela Receita Federal).
- Essa opção é geralmente mais vantajosa para quem possui poucas despesas dedutíveis.
- Ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte abre mão das deduções detalhadas.
Como declarar:
- A declaração pode ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- É necessário reunir os documentos que comprovam os rendimentos, despesas e bens declarados.
- A Receita Federal oferece um serviço de declaração pré-preenchida, que facilita o processo.
Dicas para simplificar:
- Organize seus documentos com antecedência.
- Utilize a declaração pré-preenchida, se disponível.
- Verifique se a declaração simplificada é a opção mais vantajosa para você.
Informações importantes:
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, referente ao ano-calendário 2024, foi estabelecido pela Receita Federal, começando no dia 17 de março e se estendendo até o dia 30 de maio.
Aqui estão alguns pontos importantes sobre o cronograma do IRPF 2025:
- Início da entrega: 17 de março.
- Fim da entrega: 30 de maio, às 23h59min59s.
- Disponibilização do programa: A partir de 1º de abril, a Receita Federal liberará o programa para preenchimento e envio da declaração, tanto online quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- Declaração pré-preenchida: A declaração pré-preenchida também estará disponível a partir de 1º de abril.
É importante estar atento a esses prazos para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Quem precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor (a ser definido pela Receita Federal).
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado valor (a ser definido pela Receita Federal).
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e 1 assemelhadas.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para diversos contribuintes, e as regras para o ano de 2025 (ano-base 2024) foram divulgadas pela Receita Federal. Aqui estão os principais critérios que determinam quem precisa declarar:
Rendimentos Tributáveis:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024, incluindo salários, horas extras, férias, rendimentos de aluguel e aposentadorias.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Ganho de Capital:
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Operações em Bolsas de Valores:
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com ganhos líquidos sujeitos ao imposto ou realizou vendas acima de R$ 40 mil, mesmo com prejuízo.
Atividade Rural:
- Contribuintes que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
Posse de Bens e Direitos:
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
Outros Critérios:
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Mudanças e Novidades:
- É importante estar atento às mudanças nas regras, como a obrigatoriedade de declarar bens e direitos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor.
Embora as diretrizes específicas para a declaração de 2025 ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento.
A faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois salários mínimos de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da isenção para R$ 3.036 em 2025, conforme orientação do presidente da República.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o impacto dessa medida ainda será analisado, e que serão propostas compensações para manter o equilíbrio fiscal. Outra proposta em discussão é a ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil, prevista para 2026, mas que aguarda aprovação do Congresso Nacional.
Despesas dedutíveis e benefícios fiscais
Os contribuintes podem aproveitar uma série de despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão:
- Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;
- Educação: gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;
- Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSSquanto às previdências privadas.
Por outro lado, despesas como cirurgias estéticas e gastos com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. É fundamental revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar os comprovantes com antecedência.
Rendimentos de investimentos e declaração de Pix
Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às regras específicas:
- Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
- Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
- Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.
Conversão de moeda e rendimentos do exterior
Rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados em reais, utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central. Essa exigência reforça a importância de documentar todas as transações financeiras internacionais com precisão.
Modelos de declaração: Simplificado ou Completo
A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte:
- Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
- Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.
Prevenção de erros e benefícios da declaração antecipada
Entre os erros mais frequentes estão à omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:
- Revisar todas as informações antes do envio;
- Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;
- Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.
O cronograma de pagamentos da restituição, que ocorre entre maio e setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que entregaram a declaração nos primeiros dias.
A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.
Para mais detalhes e informações atualizadas, é sempre recomendável consultar o site oficial da Receita Federal ou buscar orientação de um profissional de contabilidade.
https://www.contabeis.com.br/noticias/68926/imposto-de-renda-2025-confira-possiveis-mudancas/
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